Resposta: Havendo lugar à realização de obras, a verificar a conformidade da obra concluída de acordo com o projecto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia;
* Não havendo lugar à realização de obras, verificar a conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício para o fim pretendido ( alterações à utilização dos edifícios e arrendamento para fins não habitacionais de prédios ou fracções não licenciadas).