O novo quadro legal relativo a
ruído ambiente é regulado pelo Decreto-lei
n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído e pelo Decreto-lei
n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Directiva nº2002/49/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e
gestão do ruído ambiente.
Os mapas de ruído
são ferramentas estratégicas de análise e planeamento que permitem integrar a
prevenção e controlo de ruído em Ordenamento do Território, facilitando a
divulgação e o acesso do público à informação sobre ruído ambiente.
Para a execução dos
Mapeamentos Acústicos do efeito de avaliação de indicadores de
exposição ao ruído da população residente na área estudada, tomaram-se
como referencias os requisitos técnicos descritos no documentos técnico
do Instituto do Ambiente intitulado “Elaboração de Mapas de Ruído –
Princípios Orientadores” e os aspectos previstos na Directiva
2002/49/CE do Parlamento Europeu do Conselho de 25 de Junho de 2002,
relativa à Avaliação e Gestão do ruído Ambiente.
A metodologia utilizada para a realização de Mapas de Ruído é a seguinte:
- Definição do Âmbito e Objectivos do estudo
- Recolha de Dados
- Pré-processamento de dados de Entrada
- Modelação e Previsão dos Níveis Sonoros
- Produção e Análise dos Mapas de Ruído Finais
Mapa de ruído nocturno do Concelho
Mapa de ruído diurno do Concelho
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