Resposta: As actuais tipologias de empreendimentos turísticos são as seguintes (cf. artigo 4º, nº
1, do Decreto-Lei n.º39/2008, de 7 de Março ):
-Estabelecimentos hoteleiros ( hotéis, hotéis-apartamento e pousadas )
-Aldeamento turísticos
-Apartamentos turísticos
-Conjuntos turísticos (resorts)
-Empreendimentos de turismo de habitação
-Empreendimentos de turismo no espaço rural (casas de campo ,agro-turismo e hotel rural)
- Parques de campismo e de caravanismo
-Empreendimentos de turismo da natureza (assente num novo modelo de verificação)
Foram eliminadas as tipologias: pensão ( incluindo as albergarias), estalagem, motel, morada turística, casa de turismo rural, parque de campismo rural, casa de abrigo, centro de acolhimento e casa- retiro.