Resposta: Os resíduos sólidos urbanos e equiparados, nomeadamente:
- Resíduos sólidos domésticos (aqueles que são produzidos nas habitações unifamiliares ou plurifamiliares, provenientes da preparação de alimentos e da limpeza normal desses locais);
- Monstros (objectos domésticos volumosos fora de uso);
- Resíduos verdes urbanos (provenientes da limpeza e manutenção dos jardins ou hortas das habitações unifamiliares e plurifamiliares, como por exemplo aparas, troncos, ramos, relva e ervas);
- Resíduos sólidos comerciais e industriais equiparados (de natureza e composição semelhante) a resíduos domésticos, cuja produção diária não exceda 1100 litros;
- Resíduos de limpeza pública (resíduos provenientes da varredura).