Resposta: O novo modelo de exploração turística assenta em três princípios base:
*Exploração por uma única entidade – cada empreendimento turístico deve ser explorado por uma entidade, responsável pelo seu integral funcionamento e nível de serviço.
*Exploração permanente - as unidades de alojamento dos empreendimentos turísticos consideram-se permanentemente em exploração turística, cabendo à entidade exploradora a exploração continuada das respectivas unidades de alojamento.
*Prestação de serviços – as unidades de alojamento devem estar sempre em plenas condições de serem locadas para alojamento a turistas e de nela serem prestados os serviços obrigatórios inerentes a categoria atribuída ao empreendimento.
#(cf. artigos 44º e 45 do Decreto-Lei n.º39/2008 de 7 de Março).