Resposta: Operações de loteamento se tiverem sido antecedidas de comunicação prévia;
Obras de Urbanização quando em área abrangida por operação de loteamento;
Obras de urbanização quando tenham sido antecedidas de informação prévia favorável;
Trabalhos de remodelação de terrenos, quando tenham sido antecedidas de informação prévia favorável;
Trabalhos de remodelação de terrenos quando em área abrangida por operação de loteamento;
Obras de construção, de alteração ou de ampliação se realizadas em área abrangida por plano de pormenor e com as menções do artigo 91º ( alíneas c9, d) e f do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
Obras de construção, de alteração ou de ampliação, quando tenham sido antecedidas de informação prévia favorável;
Obras de reconstrução sem preservação de fachadas quando antecedidas de informação prévia favorável;
Obras de reconstrução com preservação de fachadas;
Edificação de piscinas associadas à edificação principal.