Resposta: O Recenseamento Militar deve ser feito impreterivelmente durante o mês de Janeiro, do ano em que o jovem complete os 18 anos de idade. Estes, devem dirigir-se à Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, a fim de realizar o preenchimento do impresso individual ( DIRM). Para o efeito os nascidos no País, devem-se fazer acompanhar do seu bilhete de identidade, os restantes terão de apresentar também a Cédula de Nascimento.
Lei Militar, Lei n.º. 174/99, de 21 de Setembro e Regulamentação Dec.-Lei n.º. 289/2000 de 14 de Novembro.